CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ITELEFÔNICA
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
1- CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Essas condições gerais regulam o contrato estabelecido entre
ASSIST TELEFÔNICA S.A., sociedade com sede na Avenida Tamboré, 341/371 - Bloco A - Alphaville, cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.498.897/0001-13, e com inscrição estadual nº 206.112.390.110, doravante denominada
ASSIST TELEFÔNICA, e de outro lado, a pessoa, doravante denominada
USUÁRIO, identificada na Confirmação Contratual.
1.2 Ao efetivar sua inscrição no serviço descrito a seguir, o
USUÁRIO expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas essas Condições Gerais.
1.3 Para os efeitos do presente Contrato, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
a) "Confirmação Contratual" significa aceitação às informações contidas neste contrato, independentemente de averbação ou fixação, contendo a descrição dos dados do
USUÁRIO e das condições do serviço ITELEFÔNICA adquirido. A Confirmação Contratual se dará no momento do aceite no cadastramento;
b) "
USUÁRIO" significa a pessoa contratante dos Serviços objeto do presente Contrato;
c) "Internet" significa a rede mundial de computadores interligados entre si por meio do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);
d) "Site" significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na Internet;
e) "Home Page" significa a página inicial de um Site na Internet;
f) "Portal" significa o Site concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos
USUÁRIOS de Internet da
ASSIST TELEFÔNICA;
g) "Acesso Discado" significa o tipo de conexão à Internet caracterizado pela necessidade de discagem telefônica que interligue o computador utilizado pelo
USUÁRIO aos computadores da
ASSIST TELEFÔNICA. A conexão por este meio é cobrada pela empresa prestadora dos serviços de telefonia, razão pela qual o
USUÁRIO deve pagar os valores correspondentes ao período em que permanecer conectado, na forma do contrato firmado pelo
USUÁRIO com a prestadora de serviços de telefonia escolhida por ele. É vedado ao
USUÁRIO realizar ligações do tipo "a cobrar" para conectar-se ao ITELEFÔNICA.
h) "Conta de Acesso" significa a existência de um nome de usuário (username) e de uma senha de acesso (password), os quais habilitam a conexão do
USUÁRIO à Internet através do ITELEFÔNICA;
i) "Roaming" significa a possibilidade do Usuário utilizar seu nome de usuário (username) e senha de acesso (password) para realizar acesso discado à Internet em uma cidade que a
ASSIST TELEFÔNICA preste o ITELEFÔNICA, mas diferente daquela em que originalmente cadastrou sua Conta de Acesso.
2- OBJETO
O presente Contrato regula a prestação de serviços de acesso à rede mundial de computadores (Internet), a título gratuito, por meio do qual o
USUÁRIO obterá uma Conta de Acesso à Internet do tipo Acesso Discado, doravante denominado ITELEFÔNICA.
3 - SERVIÇOS
3.1. A prestação do Serviço ITELEFÔNICA engloba:
a) a utilização dos serviços do Portal, quais sejam: e-mail (correio eletrônico), Web (navegação no espaço virtual), FTP (transferência de arquivos), Newsgroups (grupos de discussão) e outros que venham a ser oferecidos pela
ASSIST TELEFÔNICA;
b) a disponibilização ao
USUÁRIO, sem custo adicional, de uma 1 (uma) caixa principal de e-mail, denominada "login principal", e mais 1 (uma) caixa adicional com o limite máximo de 30 (trinta) Megabytes cada, para armazenagem das mensagens recebidas. Caso seja superado o limite de espaço disponível, o
USUÁRIO ficará impossibilitado de receber novas mensagens até que obtenha novamente espaço livre em sua caixa de entrada mediante exclusão das mensagens ali armazenadas. Cada caixa possuirá sua senha específica. O cadastramento da caixa adicional poderá ser feito diretamente no Portal, na seção "Central do Assinante";
c) a possibilidade de realização de Conexões Simultâneas à Internet com o mesmo Nome de Usuário ("username");
d) a possibilidade de realização de "Roaming" nas cidades aonde a
ASSIST TELEFÔNICA tem ponto de presença, o qual será tarifado de acordo com o degrau tarifário vigente na localidade, sendo os preços das tarifas aqueles divulgados publicamente pela prestadora.
e) prestação de suporte técnico exclusivamente sobre assuntos relativos ao serviço ITELEFONICA, onde o usuário deverá pagar pela utilização conforme a cláusula 7 (sete) deste contrato.
3.2. O direito à prestação do Serviço ITELEFÔNICA é pessoal e intransferível, portanto a senha de acesso não deve ser divulgada pelo
USUÁRIO a terceiros. Caso o
USUÁRIO identifique o acesso por terceiros, a sua senha deverá ser imediatamente alterada na Central do Assinante. O
USUÁRIO é o único responsável por danos ou prejuízos decorrentes da utilização de sua senha.
3.3. O Serviço ITELEFÔNICA estará à disposição do
USUÁRIO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (i) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (ii) casos fortuitos ou força maior; (iii) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (iv) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de telefonia; e (v) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
3.3.1. A
ASSIST TELEFÔNICA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS NO ITEM ACIMA, OU DAQUELES EM QUE A
ASSIST TELEFÔNICA NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E OU PREJUÍZO.
4 - O CADASTRAMENTO DO USUÁRIO E OBRIGAÇÕES CORRELATAS
4.1. Para a efetivação do cadastro, o
USUÁRIO deverá escolher um nome de usuário (Username) e uma senha de acesso (password), que serão sua identificação junto à
ASSIST TELEFÔNICA e à comunidade Internet, para uso do serviço ITELEFÔNICA.
4.2. No momento de efetuar o cadastramento, o
USUÁRIO receberá, automaticamente, 4 (quatro) opções de nome de usuário (Username) para sua escolha, mas caso nenhuma das opções lhe agrade, o
USUÁRIO poderá indicar um outro Username, desde que seja escolhido de acordo com as condições previstas no item 4.4 abaixo.
4.3. A senha de acesso deverá ser escolhida exclusivamente pelo
USUÁRIO, de acordo com os critérios definidos na tela do cadastramento, e de modo que só ele tenha conhecimento, sendo que a troca da respectiva Senha de Acesso por uma outra, caso seja necessário e/ou sempre que desejar, deverá ser feita na Central do Assinante do Portal (www.itelefonica.com.br).
4.4. O
USUÁRIO não poderá escolher como nome de usuário (username) palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro
USUÁRIO ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos.
4.5. O
USUÁRIO se compromete a comunicar a
ASSIST TELEFÔNICA o extravio, perda ou roubo das Senhas de Acesso imediatamente após o conhecimento do fato.
4.6. A
ASSIST TELEFÔNICA, NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS FATOS ENQUANTO NÃO FOR INFORMADA PELO
USUÁRIO SOBRE O EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO DAS SENHAS DE ACESSO.
4.7. A
ASSIST TELEFÔNICA se dá ao direito de requerer ao
USUÁRIO, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, através do envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de um comunicado, a atualização dos dados cadastrais, inclusive a adição de novos dados que sejam necessários, sob pena de cancelamento da conta dos
USUÁRIOS que não atenderem ao quanto requerido, dentro do prazo limite concedido e informado no comunicado.
4.8. A
ASSIST TELEFÔNICA poderá cancelar, a qualquer momento, independente de qualquer comunicação, a conta de acesso do
USUÁRIO que não a acessar após transcorridos 270 (duzentos e setenta) dias do último acesso.
4.8.1. Caso a conta de acesso seja cancelada pelo exposto no item 4.7., os dados constantes na referida conta serão excluídos, não cabendo à
ASSIST TELEFÔNICA qualquer responsabilidade em sua guarda.
4.9. O
USUÁRIO se obriga durante a utilização dos serviços sempre respeitar as condições específicas que regulam a utilização de cada serviço bem como as Condições Gerais de Uso do Portal, que está disponível na página inicial do Portal sob a denominação Aviso Legal.
5 - TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Através do preenchimento do formulário de Cadastramento on-line quando solicitado, o
USUÁRIO fornecerá à
ASSIST TELEFÔNICA os dados de caráter pessoal, doravante denominados
Dados Pessoais, necessários para a prestação do serviço ITELEFÔNICA.
5.1.1. O registro e a utilização eletrônica dos
Dados Pessoais pela
ASSIST TELEFÔNICA, que são regidos pelo disposto na "Política de Proteção aos Dados Cadastrais", disponível na página principal do Portal sob a denominação Privacidade (URL:
http://www.itelefonica.com.br/privacidade), têm como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos Serviços aos Usuários, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos
USUÁRIOS, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou através dele, existentes atualmente ou que venham a existir no futuro. A finalidade do Registro e do tratamento eletrônico dos
Dados Pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o
USUÁRIO não fica obrigado a responder. A
ASSIST TELEFÔNICA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento dos
USUÁRIOS para utilizar os
Dados Pessoais com propósitos diversos do estabelecido neste parágrafo.
5.1.2. A
ASSIST TELEFÔNICA poderá ceder os
Dados Pessoais às outras empresas do Grupo TELEFÔNICA, as quais constam na URL (www.itelefonica.com.br/grupotelefonica), o que ocorrerá com respeito às mesmas finalidades que foram indicadas no presente aviso e, em determinados casos, também poderá fornecer os
Dados Pessoais para terceiros. Em ambos os casos, os
USUÁRIOS serão devidamente alertados para que prestem sua prévia anuência à cessão dos respectivos dados. Para tanto, a
ASSIST TELEFÔNICA identificará este terceiro, o tipo de atividades às quais se dedica e a respectiva finalidade do recolhimento dos dados. Tanto as empresas pertencentes ao Grupo TELEFÔNICA, como terceiros receptores dos dados, poderão ter seu domicílio no exterior. Em todo caso, a
ASSIST TELEFÔNICA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos
Dados Pessoais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que possam ser feitas em tais cessões.
5.1.3. A
ASSIST TELEFÔNICA garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção dos
Dados Pessoais, tendo instalado meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos
Dados Pessoais recolhidos.
6 - DAS CONEXÕES SIMULTÁNEAS
6.1. Entende-se por Conexões Simultâneas, para os efeitos deste contrato, o fato do
USUÁRIO realizar o acesso à Internet no mesmo momento em computadores diversos, utilizando-se, para tanto, do mesmo nome de usuário (username).
7 - DO SUPORTE TÉCNICO
7.1. O Serviço
SUPORTE TÉCNICO ITELEFONICA é opcional e consiste na prestação de atendimento especializado, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para os
USUÁRIOS do Provimento de Acesso a Internet Gratuito ITELEFONICA, para solucionar, por suporte técnico online, via chat ou e-mail disponível no Portal, dúvidas ou problemas destes, relativos a:
a) Acesso à Internet (Discador, conexão à Internet, configuração do Browser);
b) E-mail (configuração e download de web-mail, configuração de programa de correio eletrônico).
7.2. A
ASSIST TELEFÔNICA reserva para si o direito de efetuar promoções temporárias disponibilizando gratuitamente o serviço de suporte técnico aos clientes do Serviço ITELEFÔNICA, sem que isso resulte na contratação deste serviço.
7.2.1. Qualquer alteração na prestação do serviço de suporte técnico, a
ASSIST TELEFÔNICA irá comunicar seus
USUÁRIOS, com 30 (trinta) dias de antecedência, a forma em que ela ocorrerá.
7.3. A
ASSIST TELEFÔNICA reserva para si o direito, respeitados os contratos em vigor à época, de modificar, extinguir ou criar novos planos de pagamento para o
SUPORTE TÉCNICO ITELEFONICA, mediante aviso geral aos
USUÁRIOS por meio de e-mail ou aviso eletrônico em página intermediária do Portal, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8 - DO "ROAMING"
8.1. Quando utilizar o serviço de
ROAMING o
USUÁRIO poderá não ser beneficiado pelo planos de tráfego que vierem a ser oferecidos pela operadora de telecomunicações.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
9.1. O
USUÁRIO deverá dispor e manter o equipamento necessário (computador, modem e linha telefônica, além de outros eventualmente disponibilizados pela companhia telefônica) para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.
9.2. O
USUÁRIO obriga-se a não divulgar sua Senha de Acesso a terceiros.
9.3. O
USUÁRIO obriga-se a não realizar ligações do tipo "a cobrar" ao fazer a conexão com o sistema informático da
ASSIST TELEFÔNICA para ter acesso à Internet.
9.3.1. Constatando-se que o
USUÁRIO realizou ligações do tipo "a cobrar", o valor dos pulsos telefônicos correspondentes serão cobrados do próprio
USUÁRIO, reservando-se, em qualquer caso, o direito da
ASSIST TELEFÔNICA suspender imediatamente os serviços e/ou considerar o Contrato imediatamente rescindido.
9.4. O
USUÁRIO não poderá utilizar o Serviço ITELEFÔNICA para propagar ou manter Portal(is) ou Site(s) na Internet com conteúdos que:
(i) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
(ii) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
(iv) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso à mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
(v) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(vi) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
(vii) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(viii) violem o sigilo das comunicações;
(ix) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
(x) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; e
(xi) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
9.4.1. AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO INADEQUADO, ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO USUÁRIO, A ASSIST TELEFÔNICA PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE E/OU NOTIFICAR O USUÁRIO PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO.
10 - AS OBRIGAÇÕES DA ASSIST TELEFÔNICA
10.1. A
ASSIST TELEFÔNICA deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do
USUÁRIO, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato.
10.2. Caso seja possível, a
ASSIST TELEFÔNICA deverá comunicar ao
USUÁRIO, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
11 - DAS AUTORIZAÇÕES
ATRAVÉS DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, O USUÁRIOPREVIAMENTE AUTORIZA A ASSIST TELEFÔNICA A ENVIAR-LHE, ATRAVÉS DE E-MAIL E/OU MALA-DIRETA CONVENCIONAL, INFORMAÇÕES DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OU A ENVIAR-LHE INFORMAÇÕES COMERCIAIS DE OUTROS PARCEIROS DA ASSIST TELEFÔNICA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO TELEFÔNICA, CONSTANTES NA URL (http://www.itelefonica.com.br/grupotelefonica).
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. O
USUÁRIO assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e do ITELEFÔNICA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Nome de Usuário e Senha de Acesso. O
USUÁRIO SE COMPROMETE A INDENIZAR A
ASSIST TELEFÔNICA POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS E DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO E NAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PORTAL, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA PRINCIPAL DO MESMO.
12.2. O
USUÁRIO é responsável pela guarda do Nome de Usuário e da Senha de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do Serviço ora contratado.
12.3. Os pais ou os representantes legais do
USUÁRIO menor de idade e, portanto, absoluta ou relativamente incapaz, nos termos da lei civil, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
12.4. O
USUÁRIO se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, bem como mantê-las permanentemente atualizadas.
12.5. Embora a
ASSIST TELEFÔNICA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do
USUÁRIO ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do
USUÁRIO.
12.6. Tendo em vista o disposto no item anterior,
A ASSIST TELEFÔNICA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/ OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/ OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO USUÁRIO.
12.7. A
ASSIST TELEFÔNICA não tem obrigação de controlar, e não controla, o teor e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos
USUÁRIOS através dos Serviços compreendidos no objeto do presente Contrato.
NÃO OBSTANTE, A ASSIST TELEFÔNICA SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS USUÁRIOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, FOREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PORTAL.
13 - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser descontinuado quando da decisão da
ASSIST TELEFÔNICA.
14 - RESILIÇÃO E RESCISÃO
14.1. A
ASSIST TELEFÔNICA e o
USUÁRIO têm garantida a faculdade de denunciar o presente Contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer uma das partes deverá comunicar à outra a sua decisão com UM MÌNIMO DE DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tiver de ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Através do seu efetivo cadastro e aquisição do Serviço ITELEFÔNICA, o
USUÁRIO se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as disposições contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização do Portal e dos serviços disponibilizados através do Portal.
15.2. Todo o material encontrado no website do ITELEFÔNICA (textos, imagens, softwares, tecnologia, etc) é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo de posse da
ASSIST TELEFÔNICA. Qualquer violação desses direitos pelo
USUÁRIO ou terceiros (através de sua senha) será imputada ao
USUÁRIO que poderá ser acionado judicialmente, através das medidas cabíveis e implicará na imediata rescisão do presente contrato, ainda que durante o período promocional.
15.3. As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste Contrato.
15.4. O contratante expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
(I) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato;
(II) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo contratante, o que se fará mediante o clique no espaço "de acordo com o contrato", conforme descrito abaixo;
(III) que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato; e
(IV) que este Contrato constitui o entendimento integral entre o contratante e a contratada.
16 - FORO
Elegem as Partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Capital da Comarca de São Paulo.
ASSIST TELEFÔNICA S/A
Contrato registrado sob o nº 761973 no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - SP.